Na área da consultoria e da fiscalização temos técnicos especializados que prestam serviço nas obras da empresa, assim como em obras de terceiros, com todo o profissionalismo e dedicação que demonstramos em todas as vertentes do nosso trabalho.
A atividade indústrial, para além do processo de licenciamento camarário específico, está também obrigada a efetuar um pedido de licenciamento industrial junto da entidade externa reguladora, que nos últimos anos tem sido o Ministério da Economia através do portal da empresa. Dentro deste pedido existem dois capítulos possíveis a explorar: por um lado a possibilidade de alteração de um estabelecimento industrial já existente e por outro a instalação de um novo estabelecimento industrial. Se pretender licenciar uma fábrica, armazém ou industria não hesite em contactar a PH.
Licenciamento zero nas suas várias vertentes pressupõe sobretudo a agilização de procedimentos que permitem ou promotor de um determinado estabelecimento comercial abrir, modificar e encerrar o mesmo na data em que efetivamente quiser. Contudo o estabelecimento comercial terá de se enquadrar nos requisitos técnicos legais para o efeito e ao mesmo tempo terá também de se instalar num espaço com alvará de utilização compatível com a atividade pretendida. É importante referir que o licenciamento zero comercial não isenta o investidor do cumprimento de toda a legislação no espaço onde vai operar. Na realidade apenas transfere uma responsabilidade de fiscalização posterior acrescida às câmaras municipais.
licenciamento zero comercial é regulado na sua maioria pelo Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril e pela portaria n.º 239/2011, de 21 de junho.
Serviço realizado por técnico habilitado, a quem incumbe assegurar a verificação da execução da obra em conformidade com o projeto de execução, o cumprimento das condições da licença ou da comunicação prévia, bem como o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis.