Certificados Energéticos

De acordo com o Decreto-lei 118/2013, de 20 de Agosto é obrigatório indicar a classificação energética do edifício constante do respetivo pré-certificado ou certificado SCE em todos os anúncios publicados com vista à venda ou locação.

O certificado energético permite avaliar o desempenho energético de um edifício ou fração autónoma, sugerindo soluções para tornar as habitações mais confortáveis, eficientes e económicas e atribui uma etiqueta de desempenho energético às mesmas.

Esta etiqueta classifica os edifícios ou frações numa escala de classes energéticas que varia de A+ (mais eficiente) a F (menos eficiente), semelhante à escala de alguns eletrodomésticos, facilitando a interpretação dos resultados extraídos dos certificados energéticos.

Ambito de aplicação

  1. São abrangidos pelo SCE, sem prejuízo de isenção de controlo prévio nos termos do RJUE, os edifícios ou frações, novos ou sujeitos a grande intervenção, nos termos do REH e RECS.

  2. Quando, porém, uma fração no sentido da alínea ee) do artigo 2.º, já edificada, não esteja constituída como fração autónoma de acordo com um título constitutivo de propriedade horizontal, só é abrangida pelo SCE a partir do momento em que seja dada em locação.

  3. São também abrangidos pelo SCE os edifícios ou frações existentes de comércio e serviços:

    1. Com área interior útil de pavimento igual ou superior a 1000 m2, ou 500 m2 no caso de centros comerciais, hipermercados, supermercados e piscinas cobertas;
    2. ou, Que sejam propriedade de uma entidade pública e tenham área interior útil de pavimento ocupada por uma entidade pública e frequentemente visitada pelo público superior a 500 m2 ou, a partir de 1 de julho de 2015, superior a 250 m2;

     

  4. São ainda abrangidos pelo SCE todos os edifícios ou frações existentes a partir do momento da sua venda, dação em cumprimento ou locação posterior à entrada em vigor do presente diploma, salvo nos casos de:

    1. Venda ou dação em cumprimento a comproprietário, a locatário, em processo executivo, a entidade expropriante ou para demolição total confirmada pela entidade licenciadora competente;
    2. Locação do lugar de residência habitual do senhorio por prazo inferior a quatro meses
    3. Locação a quem seja já locatário da coisa locada.

     

Para obter o certificado energético através dos nossos serviços deverá

  • Contactar a PERFIL a solicitar orçamento através do nosso site ou através de contacto telefónico
  • Após o envio do orçamento e da adjudicação do trabalho, será agenda a vistoria ao imóvel
  • Durante a visita do nosso técnico especializado será realizado um levantamento detalhado da envolvente térmica do edifício, de acordo com o tipo de construção, a orientação do imóvel e as áreas em contacto com o exterior.
  • Análise dos dados do imóvel e cálculo da classe energética do imóvel
  • Análise e seleção das medidas a implementar para melhoria da eficiência energética de acordo com as características específicas de cada imóvel
  • Envio de certificado energético após validação por parte do cliente.

Documentação necessária para emissão do Certificado Energético

A planta do imóvel
A caderneta predial
O registo da Conservatória predial
Licença de utilização
Ficha técnica

 

Solicite-nos os preços para a sua Certificação Energética